sexta-feira, 13 de maio de 2016

O CORPORATIVISMO PETISTA OU FASCISMO ENRUSTIDO? A FALSA ESQUERDA


     Como expressão mais complexa da reação capitalista aos embates do socialismo, apareceu, desenvolveu-se e mesmo, desmoralizou-se reacendeu novamente nesses últimos 100 anos a fórmula econômico-social e política do corporativismo seu doutrinador foi o economista romeno Mihail Manoilesco, com seu livro “O século do corporativismo” Seu mais legitimo animador foi Benito Mussuline (Um dos fundadores do partido dos trabalhadores na Suíça em 1920 por onde andou nesta época já fugitivo político da Itália) que posteriormente se notabilizou inspirado na obra de Manoilesco que inspira sua “Carta Del Lavoro”
     Partindo da consideração de que o socialismo constituía um perigo eminente, que formava as suas bases no desmoronamento do capitalismo clássico, da liberal democracia, o corporativismo desenvolveu a idéia de preservação do capital por autodisciplina necessária e amparo decorrente ao trabalhador, mediante intervenção controle e imposição do Estado.
    Sua estruturação econômica repousava na organização das diversas categorias profissionais em que se divide a sociedade, de maneira vertical, ligando a periferia ao centro, isto é, a coletividade ao estado. Essas categorias faziam-se representar, inicial e basicamente, pelos “sindicatos Patronais e operários” depois pelas reuniões regionais dos sindicatos congêneres finalmente pela confederação ou corporação, que vinha a ser a entidade mais representativa junto ao governo e formada pela reunião máxima das associações regionais de Sindicatos. Não há necessidade de exemplificar seria a CUT, outras centrais e mesmo descriminação racial e sexual.
      A primeira conseqüência do regime corporativista seria de atender às necessidades das classes operárias e proteger as minorias. Para isso o estado criava benefícios vários a favor desses operários e minorias, onerando os patrões e instituindo obrigações diversas, tais como contribuições para aposentadorias, salário mínimo vital, indenização por despedida, férias remuneradas, horário improrrogável, etc. Essas restrições a propriedade privada valiam, entretanto, como autodisciplina do capital, que deveria  arcar com certos sacrifícios para apaziguamento da classe operária.
     A segunda conseqüência, a mais importante e característica do regime, era a de negar a luta de classes, ao contrário da afirmação socialista. O operário e o patrão, através de sua corporação, deveriam entender-se com relação às suas necessidades mútuas, e com o auxílio do Estado, de seus órgãos e tribunais especializados, chegavam à harmonia trabalhista e social. Daí o símbolo litoriano do fascismo, em que as varas representam as categorias unidas, tendo entre e sobre elas o machado, a força do Estado
    Como resultado final e ideal visado, tira-se: a) O controle e a interferência do Estado na propriedade particular; b)-A garantia dessa propriedade particular, pela negação e afastamento das lutas de classes, redundando o sistema no contentamento, harmonia e progresso gerais.
    O salário por categoria
    Negando a luta de classes, o corporativismo proíbe, por ilegal e pernicioso, o meio tradicional de o operariado ilegal e pernicioso, reclamar contra as condições de trabalho, nomeadamente exigir aumento de salário: a greve. Igualmente pelos mesmos princípios, proíbe a manifestação de hostilidades patronal, que é a paralisação, total ou parcial, do funcionamento das empresas: o Lockout.
   Entretanto, no pressuposto de uma perfeita maleabilidade do sistema, de um rigoroso controle das condições econômicas nacionais, o corporativismo pretende ir à minúcia privativa de cada categoria profissional, até mesmo nas peculiaridades regionais de cada um deles. Daí ser possível a estipulação do salário caso a caso, em grupos ou individualmente, nas diversas categorias, conforme haja ou não acordo entre os patrões e os empregados, via de regra representados por suas entidades de classes (Sindicatos ou federações). Havendo acordo, firmam-se as convenções ou os contratos coletivos de trabalho; não o havendo, existe o apelo aos tribunais trabalhistas, convenções trabalhistas, através do dissídio coletivo. Em ambas as modalidades, convenções coletivas ou dissídios coletivos, será possível a modificação das condições de trabalho, o aumento de salários de molde a estabelecer-se uma situação que permita um justo salário aos trabalhadores e, também uma justa retribuição às empresas, no que toca a seus lucros em função do capital empregado. Nesses casos haverá uma decisão ou sentença que terá força normativa para se estender a toda a categoria profissional, dentro da região onde foi formulada a convenção coletiva ou a sentença do tribunal.
   Criticando o sistema corporativista, devemos inicialmente lembrar que ele foi ensaiado e vivido, com alardes da propaganda, na Itália fascista de Mussuline (Benito Mussuline, filho do revolucionário socialista Alessandro Mussuline deu o nome de Benito ao filho, em homenagem a Benito Juarez revolucionário mexicano) e por uma associação elementar de idéias, comunica-se a desmoralização do governo fascista ao corporativismo.
   Muito longe de sufragarmos o entusiasmo dos Luiz Inácio, das Dilmas que consideram a estrutura sindical a base partidária. Tudo como uma estruturação jurídica e administrativa do corporativismo, é na realidade puro fascismo. Por quê? Devemos reconhecer e identificar com clareza, que o sistema das corporações constituiu a formula mais inteligente e, talvez, eficiente de reação capitalista que o mundo até agora conheceu.
           Inegavelmente, quanto aos resultados imediatamente visados e os meios empregados pouco se distinguia a solução reacionário-corporativista da tese do socialismo moderado, pois em ambas havia o amparo ao operariado, através das mesmas. Reivindicações, tais como direito de associação de classes, interferência do proletariado e a obtenção de benefícios, aumento progressivo de salários, representação classista nos tribunais e no governo, etc. O traço distintivo entre socialismo moderado (Esquerda) e corporativismo está em que: 1°)-O primeiro afirma e o segundo nega a luta de classe; 2°-Há uma marcha ascensional e crescente das reivindicações, por parte do primeiro, que leva até a socialização dos meios de produção e à comunização final, por evolução; enquanto que o corporativismo parava no ponto inicial apenas concedendo o quantum satis, para não haver revoltas e mal estar sociais, para exclusiva garantia para a estabilidade da propriedade privada (Incorporando na expressão lato sensu empresas e capital); 3°-O corporativismo, pela continua e necessária interferência na periferia econômica, precisa de grande poder de polícia, tendendo ao totalitarismo, à ditadura. Muito embora os paladinos desse regime neguem a identificação do corporativismo ao estado forte, a ditadura econômica- social e política. Aí esta a lição histórica a levantar grave suspeita: Itália, Alemanha, Portugal, Espanha, Brasil de 1937 e pós 2003 até o dia 12 de 05 de 2016. O socialismo moderado precisa clima democrático a fim de operar seus efeitos evolutivos.
              Não gostaria de me alongar nas matérias doutrinárias, mas a ignorância e o despreparo das classes dirigentes (políticas) exigem uma didática simples e completa dentro do possível, para que nunca mais me chamem de fascista porque sempre afirmei que o PT era o Benito de saias e o Lula o Hitler de Caetés.

  REFORMA POLÍTICA JÁ