Como expressão mais
complexa da reação capitalista aos embates do socialismo, apareceu, desenvolveu-se
e mesmo, desmoralizou-se reacendeu novamente nesses últimos 100 anos a fórmula econômico-social
e política do corporativismo seu doutrinador foi o economista romeno Mihail Manoilesco,
com seu livro “O século do corporativismo” Seu mais legitimo animador foi Benito
Mussuline (Um dos fundadores do partido dos trabalhadores na Suíça em 1920 por
onde andou nesta época já fugitivo político da Itália) que posteriormente se
notabilizou inspirado na obra de Manoilesco que inspira sua “Carta Del Lavoro”
Partindo da
consideração de que o socialismo constituía um perigo eminente, que formava as
suas bases no desmoronamento do capitalismo clássico, da liberal democracia, o
corporativismo desenvolveu a idéia de preservação do capital por autodisciplina
necessária e amparo decorrente ao trabalhador, mediante intervenção controle e
imposição do Estado.
Sua estruturação econômica
repousava na organização das diversas categorias profissionais em que se divide
a sociedade, de maneira vertical, ligando a periferia ao centro, isto é, a
coletividade ao estado. Essas categorias faziam-se representar, inicial e basicamente,
pelos “sindicatos Patronais e operários” depois pelas reuniões regionais dos
sindicatos congêneres finalmente pela confederação ou corporação, que vinha a
ser a entidade mais representativa junto ao governo e formada pela reunião máxima
das associações regionais de Sindicatos. Não há necessidade de exemplificar
seria a CUT, outras centrais e mesmo descriminação racial e sexual.
A primeira conseqüência do regime
corporativista seria de atender às necessidades das classes operárias e
proteger as minorias. Para isso o estado criava benefícios vários a favor
desses operários e minorias, onerando os patrões e instituindo obrigações
diversas, tais como contribuições para aposentadorias, salário mínimo vital, indenização
por despedida, férias remuneradas, horário improrrogável, etc. Essas restrições
a propriedade privada valiam, entretanto, como autodisciplina do capital, que
deveria arcar com certos sacrifícios para
apaziguamento da classe operária.
A segunda conseqüência, a mais importante e característica
do regime, era a de negar a luta de classes, ao contrário da afirmação
socialista. O operário e o patrão, através de sua corporação, deveriam entender-se
com relação às suas necessidades mútuas, e com o auxílio do Estado, de seus órgãos
e tribunais especializados, chegavam à harmonia trabalhista e social. Daí o símbolo
litoriano do fascismo, em que as varas representam as categorias unidas, tendo
entre e sobre elas o machado, a força do Estado
Como resultado final
e ideal visado, tira-se: a) O controle e a interferência do Estado na
propriedade particular; b)-A garantia dessa propriedade particular, pela negação
e afastamento das lutas de classes, redundando o sistema no contentamento, harmonia
e progresso gerais.
O salário por
categoria
Negando a luta de
classes, o corporativismo proíbe, por ilegal e pernicioso, o meio tradicional
de o operariado ilegal e pernicioso, reclamar contra as condições de trabalho, nomeadamente
exigir aumento de salário: a greve. Igualmente pelos mesmos princípios, proíbe
a manifestação de hostilidades patronal, que é a paralisação, total ou parcial,
do funcionamento das empresas: o Lockout.
Entretanto, no pressuposto de uma perfeita
maleabilidade do sistema, de um rigoroso controle das condições econômicas nacionais,
o corporativismo pretende ir à minúcia privativa de cada categoria
profissional, até mesmo nas peculiaridades regionais de cada um deles. Daí ser possível
a estipulação do salário caso a caso, em grupos ou individualmente, nas
diversas categorias, conforme haja ou não acordo entre os patrões e os
empregados, via de regra representados por suas entidades de classes (Sindicatos
ou federações). Havendo acordo, firmam-se as convenções ou os contratos
coletivos de trabalho; não o havendo, existe o apelo aos tribunais
trabalhistas, convenções trabalhistas, através do dissídio coletivo. Em ambas
as modalidades, convenções coletivas ou dissídios coletivos, será possível a
modificação das condições de trabalho, o aumento de salários de molde a
estabelecer-se uma situação que permita um justo salário aos trabalhadores e,
também uma justa retribuição às empresas, no que toca a seus lucros em função
do capital empregado. Nesses casos haverá uma decisão ou sentença que terá
força normativa para se estender a toda a categoria profissional, dentro da
região onde foi formulada a convenção coletiva ou a sentença do tribunal.
Criticando o sistema
corporativista, devemos inicialmente lembrar que ele foi ensaiado e vivido, com
alardes da propaganda, na Itália fascista de Mussuline (Benito Mussuline, filho
do revolucionário socialista Alessandro Mussuline deu o nome de Benito ao
filho, em homenagem a Benito Juarez revolucionário mexicano) e por uma
associação elementar de idéias, comunica-se a desmoralização do governo
fascista ao corporativismo.
Muito longe de
sufragarmos o entusiasmo dos Luiz Inácio, das Dilmas que consideram a estrutura
sindical a base partidária. Tudo como uma estruturação jurídica e administrativa
do corporativismo, é na realidade puro fascismo. Por quê? Devemos reconhecer e
identificar com clareza, que o sistema das corporações constituiu a formula
mais inteligente e, talvez, eficiente de reação capitalista que o mundo até
agora conheceu.
Inegavelmente, quanto aos resultados
imediatamente visados e os meios empregados pouco se distinguia a solução reacionário-corporativista
da tese do socialismo moderado, pois em ambas havia o amparo ao operariado, através
das mesmas. Reivindicações, tais como direito de associação de classes, interferência
do proletariado e a obtenção de benefícios, aumento progressivo de salários, representação
classista nos tribunais e no governo, etc. O traço distintivo entre socialismo
moderado (Esquerda) e corporativismo está em que: 1°)-O primeiro afirma e o segundo
nega a luta de classe; 2°-Há uma marcha ascensional e crescente das
reivindicações, por parte do primeiro, que leva até a socialização dos meios de
produção e à comunização final, por evolução; enquanto que o corporativismo
parava no ponto inicial apenas concedendo o quantum satis, para não haver
revoltas e mal estar sociais, para exclusiva garantia para a estabilidade da
propriedade privada (Incorporando na expressão lato sensu empresas e capital); 3°-O
corporativismo, pela continua e necessária interferência na periferia econômica,
precisa de grande poder de polícia, tendendo ao totalitarismo, à ditadura. Muito
embora os paladinos desse regime neguem a identificação do corporativismo ao
estado forte, a ditadura econômica- social e política. Aí esta a lição
histórica a levantar grave suspeita: Itália, Alemanha, Portugal, Espanha, Brasil
de 1937 e pós 2003 até o dia 12 de 05 de 2016. O socialismo moderado precisa clima
democrático a fim de operar seus efeitos evolutivos.
Não gostaria
de me alongar nas matérias doutrinárias, mas a ignorância e o despreparo das
classes dirigentes (políticas) exigem uma didática simples e completa dentro do
possível, para que nunca mais me chamem de fascista porque sempre afirmei que o
PT era o Benito de saias e o Lula o Hitler de Caetés.

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